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jogos de minhocas que crescem,Viva a Maior Festa de Jogos Online com a Hostess, Onde Competição, Diversão e Entretenimento Se Encontram para Criar Experiências Únicas e Memoráveis..No sábado, 27 Junho de 2015, o Papa Francisco, através de um motu proprio ( "por iniciativa própria") carta apostólica, estabelecido na Cúria Romana a Secretaria de Comunicações.Espera-se que o VIS seja eventualmente incorporado nele.,O direito canônico católico proíbe a participação em organizações maçônicas desde 1738, com a bula papal do papa Clemente XII ''In eminenti apostolatus''. Os papas posteriores continuaram a proibir a associação maçônica nos séculos XVIII e XIX. Quando o direito canônico foi codificado no Código de Direito Canônico de 1917, essas proibições existentes foram preservadas no código, especialmente no Cânon 2335. O código de 1917 proíbe os católicos, sob pena de excomunhão, de se matricularem em associações maçônicas ou outras associações semelhantes. O Código de Direito Canônico de 1983 substituiu o Código de 1917. A menção específica da Maçonaria foi omitida no novo código. A participação em organizações que "conspiram contra a Igreja", no entanto, é proibida. '''Cânon 1374:''' Uma pessoa que ingressa em uma associação que conspirar contra a Igreja deve ser punida com uma justa penalidade; quem promove ou toma posse em tal associação deve ser punido com um interdito. No código de 1917, a Maçonaria foi especificamente mencionada, mas no código de 1983 não foi. Como a nova lei canônica não mencionou especificamente a Maçonaria, quaisquer questões ou perguntas sobre católicos romanos com associações maçônicas foram esclarecidas por este documento, que afirma que "''o julgamento negativo da Igreja em relação às associações maçônicas permanece inalterado, pois seus princípios sempre foi considerado inconciliável com a doutrina da Igreja e, portanto, a participação nelas permanece proibida.'' ''Os fiéis que se matriculam em associações maçônicas estão em estado de grave pecado e podem não receber a Santa Comunhão''"..
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